“Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores; porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por ele instituídas.”
(Romanos
13.1)
Ao longo da história da igreja, poucas áreas sofreram tantas
distorções quanto a compreensão da autoridade civil. Em algumas épocas, o
Estado foi elevado a uma posição quase divina, como se possuísse autoridade
absoluta sobre todas as esferas da vida humana. Em outras, surgiram movimentos
que praticamente negaram a legitimidade do governo civil, tratando toda
autoridade política como uma consequência ilegítima da queda. Entre esses
extremos, as Escrituras apresentam uma doutrina equilibrada, segundo a qual o
magistrado civil é uma instituição criada por Deus, investida de autoridade
real, porém limitada, destinada à preservação da ordem, da justiça e da paz na
sociedade humana.
A compreensão correta dessa doutrina torna-se ainda mais
necessária porque a Bíblia não trata apenas da relação do cristão com a igreja,
mas também de sua relação com a sociedade, com os governantes e com as
estruturas civis instituídas por Deus. O mesmo Senhor que governa Sua igreja é
também o Rei das nações. A mesma Escritura que ordena a submissão aos
presbíteros também ordena a sujeição às autoridades civis legítimas.
Por isso, o cristão precisa compreender simultaneamente duas
verdades fundamentais. A primeira é que o Estado não é um mal necessário
surgido apenas da corrupção humana. A segunda é que o Estado não possui
autoridade absoluta. Ele existe por ordenação divina, mas permanece debaixo da
autoridade suprema do próprio Deus.
1. A instituição divina do magistrado civil
As Escrituras ensinam claramente que a autoridade civil não
se origina da mera vontade dos homens. Embora governos específicos possam
surgir mediante processos históricos diversos, a própria existência da
magistratura civil é uma instituição estabelecida por Deus. Paulo ensina:
“Todo homem esteja sujeito às
autoridades superiores; porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as
autoridades que existem foram por ele instituídas. De modo que aquele que se
opõe à autoridade resiste à ordenação de Deus; e os que resistem trarão sobre
si mesmos condenação.” (Rm 13.1-2)
Observe cuidadosamente a força da afirmação apostólica.
Paulo não diz que apenas algumas autoridades procedem de Deus, mas que toda
autoridade, mesmo aquelas que não as consideremos como legítimas, possuem
origem última na providência divina. Essa verdade aparece repetidamente ao
longo das Escrituras.
Daniel declara diante de Nabucodonosor: “Seja bendito o nome de Deus, de eternidade a eternidade,
porque dele é a sabedoria e o poder; é ele quem muda o tempo e as estações,
remove reis e estabelece reis; ele dá sabedoria aos sábios e entendimento aos
inteligentes.” (Dn 2.20-21). A ascensão e a queda dos governantes
não escapam ao controle divino.
O livro de Provérbios ensina: “Por
mim reinam os reis, e os príncipes decretam justiça; por mim governam os
príncipes e os nobres, todos os juízes da terra.” (Pv 8.15-16). O texto não atribui a autoridade política à
autonomia humana, mas à providência soberana de Deus.
Pedro reafirma a mesma doutrina: “Sujeitai-vos a toda instituição humana por causa do Senhor, quer seja ao
rei, como soberano, quer às autoridades, como enviadas por ele tanto para
castigo dos malfeitores como para louvor dos que praticam o bem.”
(1Pe 2.13-14).
Assim, a existência do magistrado civil faz parte da ordem
criada e preservada por Deus para o governo do mundo.
Essa verdade corrige dois erros opostos. Primeiro, corrige a
tendência revolucionária que trata toda autoridade como inimiga da liberdade
humana. Segundo, corrige a idolatria política que transforma o Estado em fonte
autônoma de autoridade. O governo existe porque Deus o instituiu. Mas existe como
servo de Deus, não como substituto de Deus.
2. O propósito do governo civil
Se Deus instituiu o magistrado, surge naturalmente a
pergunta: para qual finalidade? A Escritura responde que a função principal do
governo civil consiste na manutenção da justiça e da ordem pública.
Paulo diz: “Porque os magistrados
não são para temor, quando se faz o bem, e sim quando se faz o mal. Queres tu
não temer a autoridade? Faze o bem e terás louvor dela, visto que a autoridade
é ministro de Deus para teu bem. Entretanto, se fizeres o mal, teme; porque não
é sem motivo que ela traz a espada; pois é ministro de Deus, vingador, para
castigar o que pratica o mal.” (Rm 13.3-4)
Observe os elementos presentes:
- promoção do bem;
- contenção do mal;
- exercício da justiça;
- punição dos criminosos;
- preservação da ordem.
Pedro emprega linguagem semelhante: “...como enviadas por ele tanto para castigo dos malfeitores
como para louvor dos que praticam o bem.” (1Pe 2.14).
A autoridade civil recebe a espada precisamente porque Deus
lhe confiou responsabilidade judicial. Por essa razão, o Estado não existe para
administrar os meios de graça, não existe para pregar o evangelho, não existe
para administrar os sacramentos, nem para exercer o ministério espiritual
confiado por Cristo à Sua igreja. Essas responsabilidades pertencem à esfera
ministerial da igreja.
A igreja foi encarregada da pregação da Palavra, da
administração dos sacramentos e do exercício da disciplina eclesiástica.
Contudo, a regeneração em si não é produzida pela igreja, mas pelo Espírito
Santo, que opera soberanamente através dos meios ordinários de graça
estabelecidos por Deus. Ao magistrado foi confiada outra esfera de atuação: a
preservação da justiça civil.
Essa distinção é fundamental porque evita tanto o
secularismo radical quanto a confusão entre igreja e Estado.
®
O governo civil protege a ordem temporal.
®
A igreja proclama a redenção eterna.
3. A autoridade civil como ministra de Deus
Uma das expressões mais impressionantes de Romanos 13 é a
maneira como Paulo descreve o magistrado. Ele afirma: “...visto que a autoridade é ministro de Deus para teu bem...”
(Rm 13.4). Pouco depois acrescenta: “Porque os
magistrados são ministros de Deus...” (Rm 13.6).
O termo utilizado pelo apóstolo é extremamente
significativo. O governante é chamado de ministro de Deus. Isso não significa
que ele seja sacerdote. Não significa que seja membro da igreja. Não significa
sequer que seja convertido. Significa que ocupa um ofício instituído por Deus
para cumprir determinada função dentro da ordem providencial.
A Escritura apresenta diversos exemplos semelhantes. Faraó
foi levantado pela providência divina: “Mas,
deveras, para isto te levantei: para mostrar em ti o meu poder...”
(Êx 9.16). Veja como Nabucodonosor foi chamado: “...Nabucodonosor,
rei da Babilônia, meu servo...” (Jr 25.9). Ciro recebeu uma
designação extraordinária: “Assim diz o Senhor ao
seu ungido, a Ciro...” (Is 45.1). Até Pilatos ouviu de Cristo: “Nenhuma autoridade terias sobre mim, se de cima não te fosse
dada...” (Jo 19.11)
Portanto, a legitimidade da autoridade não depende
necessariamente da piedade pessoal daquele que governa. O ofício continua sendo
ordenado por Deus.
O governante prestará contas a Deus
pelo modo como exerce esse ofício. Mas sua autoridade não se torna
automaticamente ilegítima por causa de sua impiedade pessoal.
4. A obrigação cristã de sujeição às autoridades
legítimas
Como consequência dessa doutrina, o cristão possui deveres
concretos diante das autoridades civis. Paulo determina: “É necessário que lhe estejais sujeitos, não somente por causa
do temor da punição, mas também por dever de consciência.” (Rm 13.5).
Observe a profundidade da afirmação. A obediência civil não se fundamenta
apenas no medo da punição. Ela possui dimensão moral, espiritual e de
consciência.
O mesmo texto prossegue: “Por
esse motivo, também pagais tributos, porque são ministros de Deus, atendendo
constantemente a este serviço. Pagai a todos o que lhes é devido: a quem
tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem respeito, respeito; a quem
honra, honra.” (Rm 13.6-7)
Igualmente, Paulo exorta: “Antes
de tudo, pois, exorto que se use a prática de súplicas, orações, intercessões,
ações de graças, em favor de todos os homens, em favor dos reis e de todos os
que se acham investidos de autoridade...” (1Tm 2.1-2).
Assim, é dever de todo cristão:
- obedecer às leis legítimas;
- pagar tributos legítimos;
- honrar as autoridades;
- orar pelos governantes.
Isso não significa concordância irrestrita com todas as decisões
políticas. Significa reconhecimento da ordem estabelecida por Deus.
A cultura contemporânea frequentemente glorifica a rebeldia contra qualquer forma de autoridade. Entretanto, a Escritura ensina que o espírito permanentemente insubmisso não constitui virtude cristã. O povo de Deus não é chamado à anarquia. É chamado à submissão piedosa dentro dos limites estabelecidos pela própria Palavra de Deus.
(Continua na Parte II: Os limites da autoridade civil;
obedecer a Deus antes dos homens; igreja e Estado; erastianismo; teocracia
eclesiástica.)
Rev. Júlio Pinto