Parte 02 - A forma do batismo e sua autoridade.
“Então, aspergirei água pura sobre vós, e ficareis
purificados; de todas as vossas imundícias e de todos os vossos ídolos vos
purificarei.” (Ezequiel 36:25) [ii]
Ao tratar da doutrina do batismo, além da questão referente
aos sujeitos da administração da aliança, surge também o debate acerca da forma
pela qual o batismo deve ser realizado. Em muitos contextos modernos,
especialmente entre grupos credobatistas e anabatistas, afirma-se que o
verdadeiro batismo cristão exigiria necessariamente imersão total do corpo em
água. Contudo, quando o tema é examinado à luz do conjunto das Escrituras, essa
conclusão demonstra fragilidades exegéticas, históricas e teológicas
significativas.
O primeiro problema dessa posição está em assumir que a
própria palavra “batizar” significaria obrigatoriamente imersão
completa. Entretanto, o campo semântico do termo nas Escrituras é mais amplo do
que isso. Em diversos contextos ligados às purificações cerimoniais judaicas,
os termos associados à lavagem ritual não apontam necessariamente para
submersão integral do indivíduo, mas frequentemente para aplicações de água
mediante derramamento ou aspersão.
Isso se torna especialmente evidente quando observamos os
ritos de purificação do Antigo Testamento. As purificações veterotestamentárias
ocupavam lugar central na estrutura litúrgica da antiga aliança e serviam como
figuras pedagógicas da purificação definitiva que viria em Cristo. Em
praticamente todos esses ritos aparecem dois elementos fundamentais: sangue e
água. O sangue apontava para expiação sacrificial; a água, para purificação,
limpeza e consagração.
Entretanto, quando as Escrituras descrevem a aplicação
dessas purificações, o padrão dominante não é imersão, mas aspersão.
Em Êxodo 24.8, por exemplo, Moisés estabelece a aliança
aspergindo sangue sobre o povo: “Moisés tomou aquele
sangue e o aspergiu sobre o povo, e disse: Eis aqui o sangue da aliança...”.
O autor de Hebreus posteriormente interpreta esse rito como figura da nova
aliança em Cristo (Hb 9.18–22).
Na consagração sacerdotal de Arão e seus filhos (Êxodo 29),
aparecem juntos, tanto a lavagem com água bem como a aplicação sacrificial de
sangue na consagração pactual.
No ritual da purificação do leproso (Levítico 14), o
sacerdote deveria aspergir sete vezes o homem a ser purificado: “Molhará no sangue da ave morta... e aspergirá sete vezes...”
(Lv 14.6–7)
Em Números 19, no rito da novilha vermelha, a água
purificadora é aplicada mediante aspersão: “Tomará
um homem limpo hissopo, e o molhará naquela água, e a aspergirá...”
(Nm 19.18). O autor de Hebreus utiliza exatamente esse rito como figura da obra
purificadora de Cristo: “Portanto, se o sangue de
bodes e de touros e a cinza de uma novilha, aspergidos sobre os contaminados,
os santificam, quanto à purificação da carne, muito mais o sangue de Cristo,
que, pelo Espírito eterno, a si mesmo se ofereceu sem mácula a Deus, purificará
a nossa consciência de obras mortas, para servirmos ao Deus vivo!”
(Hb 9.13-14).
Da mesma forma, em Números 8.7, na purificação dos levitas,
Deus ordena explicitamente: “Asperge sobre eles a
água da expiação...”. Esse texto possui importância enorme no debate
da forma batismal, porque trata diretamente de purificação mediante água
aplicada sobre pessoas, não mediante imersão delas.
O mesmo eixo aparece no Dia da Expiação (Levítico 16),
quando o sangue é aspergido repetidamente sobre o propiciatório e diante dele.
Tudo isso culmina profeticamente em Ezequiel 36.25–27: “Então aspergirei água pura sobre vós, e ficareis
purificados...”. Esse texto é extremamente relevante porque conecta
água, purificação, renovação interior, nova aliança e ação soberana de Deus.
Além disso, o próprio Novo Testamento continua usando
linguagem de aspersão ao tratar da obra redentora:[iii]
“aspersão do sangue de Jesus Cristo” (1Pe 1.2);
“corações purificados de má
consciência” (Hb 10.22);
“lavar regenerador e renovador do Espírito Santo” (Tt 3.5).
Assim, quando o batismo cristão surge no contexto da nova
aliança, ele não aparece desconectado desse vasto pano de fundo litúrgico e
pactual das purificações veterotestamentárias.
Outro problema importante da defesa exclusiva da imersão é o
argumento frequentemente construído a partir do batismo de João Batista. Muitos
afirmam que João teria estabelecido o modelo normativo definitivo da forma
batismal cristã mediante imersão. Contudo, esse argumento enfrenta dificuldades
históricas e teológicas significativas.
A primeira questão, e trato este ponto aqui como parte de
todo um conjunto de problemas dessa doutrina, é que o batismo de João não era
ainda o batismo cristão instituído posteriormente por Cristo na grande
comissão. Identificar automaticamente ambos como exatamente o mesmo sacramento
em sua forma plenamente estabelecida constitui anacronismo teológico. Quando
João batizava, Cristo ainda não havia morrido, portanto não havia ressuscitado
nem havia instituído oficialmente o batismo da nova aliança conforme Mateus
28.19.
Essa distinção é explicitamente confirmada no próprio livro de
Atos, onde os discípulos encontram grupos que haviam recebido apenas o batismo
de João e, ao serem confrontados com a plenitude da revelação cristã, não são
simplesmente considerados em continuidade sacramental direta com o batismo
cristão, (haviam sido batizados apenas no batismo de João) mas são introduzidos
na nova realidade da fé em Cristo mediante o batismo ordenado por Ele no
contexto da administração apostólica. Em Atos 18.24–28, Apolo é descrito como
alguém “instruído no caminho do Senhor”,
porém conhecendo apenas o batismo de João. De modo ainda mais claro, em Atos
19.1–5, Paulo encontra discípulos em Éfeso e pergunta: “Recebestes o Espírito Santo quando crestes?”. Ao
responderem que nem sequer tinham ouvido falar do Espírito Santo, Paulo
esclarece: “Em que, pois, fostes batizados?”.
Eles respondem: “No batismo de João”.
Então Paulo explica a limitação desse batismo, afirmando que João batizava “com batismo de arrependimento”, preparando o povo
para aquele que havia de vir, isto é, Jesus.
O texto culmina de forma decisiva: “Quando ouviram isto, foram batizados em nome do Senhor Jesus”
(At 19.5). Essa sequência evidencia que o batismo de João não possuía a mesma
condição sacramental nem a mesma abrangência pactual do batismo instituído por
Cristo. Ele era preparatório, escatologicamente antecipatório e vinculado à
transição entre as alianças, não ainda a sua consumação.
Assim, o próprio testemunho apostólico impede a
identificação automática entre o batismo de João e o batismo cristão. O
primeiro pertence ao contexto preparatório da revelação, ainda no AT, enquanto
o segundo é instituído pelo Cristo ressuscitado como sinal pleno da nova
aliança, administrado sob a autoridade trinitária e na plenitude da obra
redentiva consumada.
Cumpre ainda antecipar uma objeção recorrente em certos
círculos teológicos, segundo a qual o batismo cristão não deveria ser entendido
como ato que envolve o elemento da água, mas exclusivamente como uma realidade
espiritual interior operada pelo Espírito Santo. Nessa leitura, o “verdadeiro
batismo” seria apenas o derramamento do Espírito, de modo que qualquer
referência à água seria secundária, simbólica ou até dispensável.
Contudo, essa oposição entre batismo espiritual e batismo
com água não encontra sustentação no padrão integral do Novo Testamento. As
Escrituras não apresentam duas modalidades concorrentes de batismo - uma
externa e outra espiritual -, mas uma única realidade sacramental na qual o
sinal visível e a graça invisível estão organicamente unidos, ainda que não
confundidos.
Essa unidade aparece de forma clara já na pregação profética
quando João Batista distingue explicitamente sua própria administração daquilo
que viria com Cristo: “Eu vos batizo com água… mas
aquele que vem após mim vos batizará com o Espírito Santo” (Mt 3.11;
Mc 1.8; Lc 3.16). Apesar de não ser o batismo ordenado por Cristo, ainda assim,
João conecta o batismo com agua com o batismo do Espírito ainda por vir. Longe
de sugerir dois batismos desconectados, o texto estabelece uma relação de
continuidade e cumprimento: o batismo com água não é abolido, mas assumido,
ordenado por Cristo e plenificado pela obra do Espírito que ele significa.
Essa mesma estrutura é reafirmada no ministério apostólico
em diferentes episódios narrativos. No caso da casa de Cornélio, Pedro recusa
qualquer separação entre a recepção do Espírito e o sinal visível da água,
afirmando: “Pode alguém recusar a água, para que não
sejam batizados estes, que assim como nós receberam o Espírito Santo?”
(At 10.47–48). Aqui, o recebimento do Espírito não substitui o batismo com
água, mas o confirma como seu correlato visível necessário.
O mesmo princípio aparece no encontro entre Filipe e o
eunuco etíope. Após a pregação do evangelho, o texto descreve que, ao avistarem
água no caminho, o eunuco imediatamente solicita o batismo: “Eis aqui água; que impede que eu seja batizado?”
(At 8.36). Em seguida, “desceram ambos à água, tanto
Filipe como o eunuco, e o batizou” (At 8.38). A narrativa não sugere
qualquer espiritualização abstrata do rito, mas evidencia a aplicação concreta
do sinal visível mediante o elemento da água, dentro da resposta à proclamação
do evangelho.
Dessa forma, tanto em Cornélio quanto no eunuco etíope, o
Novo Testamento preserva a unidade orgânica entre a ação soberana do Espírito e
a administração visível do batismo com água. A tentativa de separar
completamente ambos os aspectos não encontra respaldo no testemunho apostólico,
que mantém juntos o sinal externo instituído por Cristo e a realidade interna
operada pelo Espírito Santo na economia da nova aliança.
Retomando ao batismo efetuado por Joao, precisamos lembrar
que João Batista era filho de sacerdote (Lc 1.5) e atuava dentro do contexto
das purificações veterotestamentárias. O próprio livro de Hebreus, ao tratar
das ordenanças da antiga aliança, menciona as “diversas
abluções” (Hb 9.10), referindo-se exatamente aos múltiplos ritos
cerimoniais judaicos ligados à purificação. A expressão utilizada pelo autor de
Hebreus é particularmente importante no debate acerca da forma batismal. O
termo grego empregado ali é baptismois (βαπτισμοῖς), derivado da mesma raiz verbal
associada ao verbo “batizar”. Contudo, o contexto demonstra claramente que tais
“batismos” ou “abluções” não se restringiam à ideia de imersão completa do
corpo, mas abrangiam todo o sistema de purificações cerimoniais da antiga
aliança, muitas das quais eram realizadas precisamente mediante aspersão ou
derramamento.
O próprio capítulo 9 de Hebreus esclarece isso logo adiante,
quando o autor passa a descrever os ritos mosaicos envolvendo:
·
aspersão de sangue;
·
aspersão de água;
·
hissopo;
·
cinzas da novilha;
·
purificações cerimoniais aplicadas sobre pessoas
e objetos.
Em Hebreus 9.13, por exemplo, ele afirma: “Porque, se o sangue de bodes e touros, e a cinza de uma
novilha aspergidos sobre os contaminados, os santificam quanto à purificação da
carne...”
Observe a conexão direta: os “batismos”
ou “abluções” mencionados anteriormente
no versículo 10 incluem justamente ritos cuja aplicação principal ocorria por
aspersão. Isso demonstra que, no uso bíblico e judaico do período, a linguagem
ligada a “batismos” não estava limitada semanticamente à ideia moderna
de submersão total.
Essa observação é extremamente relevante porque João Batista
surge exatamente dentro desse ambiente litúrgico-sacerdotal de purificações
veterotestamentárias. Seu ministério não aparece como criação completamente
desconectada do sistema anterior, mas como transição entre as sombras da antiga
aliança e a manifestação iminente do Messias, ainda que pertencente ao período do
Antigo Testamento (Mt 11.12-13). O batismo de João possuía caráter
preparatório, profético e purificatório, profundamente ligado ao chamado ao
arrependimento e à purificação do povo da aliança diante da chegada do Reino de
Deus.
Assim, utilizar o batismo de João como argumento definitivo
para exigir imersão obrigatória no batismo cristão acaba produzindo dois
problemas. Primeiramente o argumento ignora que o batismo joanino ainda
pertence ao contexto transitório das purificações veterotestamentárias;
secundariamente (ao lermos sobre o batismo de João à luz de Hebreus) pressupõe equivocadamente
que o termo ligado a “abluções” em
Hebreus necessariamente significaria imersão completa, quando o próprio
contexto demonstra o contrário.
O autor de Hebreus, portanto, torna-se testemunha importante
de que os “batismos” cerimoniais da antiga aliança incluíam múltiplas formas de
aplicação de água - especialmente aspersões - e que a linguagem bíblica
relacionada à purificação nunca esteve rigidamente limitada à ideia exclusiva
de submergir totalmente o que, ou quem deveria ser batizado.
Assim, o batismo de João possui forte conexão com os ritos
purificatórios do Antigo Testamento, cujo padrão dominante era aspersão e
derramamento, não necessariamente imersão total.
Além disso, mesmo os textos frequentemente usados para
defender imersão não exigem necessariamente essa conclusão.
No caso do eunuco batizado por Filipe, o texto afirma: “desceram ambos à água” e depois “saíram da água” (Atos 8.38–39). Contudo, “descer à água” não significa obrigatoriamente ser
submerso nela. Da mesma forma, “sair da água”
também não implica necessariamente ter estado totalmente imerso. Se levarmos
essa lógica ao extremo, uma mãe ao ver o filho numa poça poderia perfeitamente
dizer: “Menino, sai dessa água.” Nem por isso estaria afirmando que ele estava
completamente submerso nela.
O mesmo ocorre com o batismo de Jesus no Jordão. O texto
afirma que Jesus “saiu logo da água” (Mt
3.16), mas isso não exige necessariamente imersão total do corpo. Entrar num
rio para um rito de purificação não implica automaticamente submersão completa.
Outro argumento extremamente forte contra a obrigatoriedade
exclusiva da imersão aparece em Atos 2, no dia de Pentecoste. Naquele único
dia, cerca de três mil pessoas foram batizadas (Atos 2.41). Mesmo supondo que
todos os doze apóstolos participassem diretamente da administração dos
batismos, cada um precisaria batizar aproximadamente duzentas e cinquenta pessoas
num intervalo extremamente curto de tempo.
Além da dificuldade logística evidente:
·
Jerusalém não possuía estrutura adequada para
múltiplas imersões públicas em massa;
·
o texto não menciona deslocamento coletivo a
rios;
·
e o contexto da festa tornaria extremamente
improvável operação dessa magnitude mediante submersão individual completa.
A realidade histórica e prática favorece fortemente
administração por derramamento ou aspersão.
A mesma dificuldade aparece em outros episódios do Novo
Testamento. O carcereiro filipense, por exemplo, é batizado “naquela mesma hora da noite” juntamente com seus
familiares (Atos 16.33). O texto não sugere deslocamento até algum rio ou
reservatório apropriado para imersão. A simplicidade natural da narrativa se
harmoniza muito mais facilmente com administração mediante derramamento ou
aspersão.
Além disso, a própria tipologia bíblica usada por Paulo em 1
Coríntios 10 enfraquece ainda mais a tese da imersão obrigatória. O apóstolo
afirma: “todos foram batizados em Moisés, na nuvem e
no mar” (1Co 10.2). Contudo, o povo atravessou o mar em seco. Quem
efetivamente ficou submerso nas águas foram os egípcios, não Israel. O
“batismo” descrito por Paulo ocorre precisamente sem imersão do povo na água. A
imagem aponta muito mais para identificação pactual sob a ação divina do que
para quantidade exata de água aplicada ao corpo.
Tudo isso demonstra que o Novo Testamento jamais estabelece
dogmaticamente a imersão como única forma válida de batismo.
A tradição reformada historicamente reconheceu que:
·
imersão pode ser forma legítima;
·
derramamento pode ser forma legítima;
·
aspersão pode ser forma legítima.
Isso porque a essência do sacramento não repousa na
quantidade de água aplicada, mas:
• na instituição de Cristo (Mt 28.19-20; Lc 22.19-20; 1Co
11.23-26; Mt 3.13-17; Mc 1.9-11)
• na promessa pactual (At 2.38-39; Gn 17.7-10; Rm 4.11; Cl
2.11-12; Gl 3.27-29)
• na Palavra divina (Ef 5.26; Tg 1.18; 1Pe 1.23; Rm 10.17;
Jo 15.3)
• na ação soberana do Espírito Santo (Jo 3.5-8; Tt 3.5; 1Co
12.13; At 10.44-48; Ez 36.25-27)
Além disso, a própria lógica teológica do batismo favorece
fortemente a linguagem de aspersão e derramamento. O batismo aponta1
para:
·
purificação;
·
lavagem espiritual;
·
aplicação da graça;
·
derramamento do Espírito;
·
e aspersão purificadora prometida pelos
profetas.
O eixo dominante das figuras veterotestamentárias não é
submersão, mas aplicação da água purificadora sobre o homem impuro.
Embora a imersão possa, em determinados contextos, expressar
de modo vívido aspectos simbólicos do batismo - como a união com Cristo em Sua
morte e ressurreição - o testemunho bíblico não permite convertê-la em norma
absoluta nem em critério exclusivo de validade sacramental. Isso porque o Novo
Testamento jamais define a eficácia do batismo pela quantidade de água ou pelo
modo físico da aplicação, mas pela sua natureza como sinal da aliança,
instituído por Cristo, selado pela promessa divina e eficazmente aplicado pelo
Espírito Santo. Além disso, os próprios usos do termo “batizar” no
contexto bíblico e judaico abrangem diferentes formas de aplicação de água, sem
restringi-lo semanticamente à imersão total, o que impede uma leitura
tecnicamente única do termo como exigência ritual rígida. Assim, a tentativa de
absolutizar a imersão desloca indevidamente o foco do sacramento - da graça
significada e aplicada por Deus - para uma forma externa específica, o que o
próprio texto bíblico não sustenta nem impõe como condição de validade.
O centro do batismo não está na quantidade de água, mas na
realidade espiritual que ele significa: a purificação realizada por Cristo,
aplicada soberanamente ao Seu povo mediante a nova aliança.
A autoridade do Batismo
Por fim, cumpre tratar da autoridade instituída pelo próprio
Cristo quanto à fórmula batismal, a qual não pode ser dissociada da ordem
explícita da grande comissão: “batizando-os em nome
do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo” (Mt 28.19). Aqui não se
trata de uma mera formalidade litúrgica, mas da própria estrutura teológica do
batismo enquanto inserção na aliança revelada na plenitude da manifestação
trinitária de Deus. O batismo, portanto, não é administrado sob uma autoridade
genérica ou apenas cristológica (em nome de Jesus) isolada, mas sob o nome
único do Deus triúno, o que evidencia que a nova aliança é, em sua essência,
trinitária em sua revelação e administração.
Nesse sentido, as referências do livro de Atos aos batismos
“em nome de Jesus Cristo” (At 2.38;
10.48; 19.5) não constituem formulações alternativas ou concorrentes à ordem de
Cristo, tampouco indicam uma suposta divergência entre a prática apostólica e a
instituição da grande comissão. Antes, trata-se de uma construção teológica que
enfatiza precisamente a autoridade messiânica de Cristo no contexto da
proclamação apostólica, especialmente diante do mundo judaico e gentílico, onde
a identidade de Jesus como o Messias exaltado era o eixo central da pregação
dos apóstolos.
Isso se torna ainda mais evidente quando observamos o
próprio contexto da grande comissão. Antes de ordenar o batismo “em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo”
(Mt 28.19), Cristo inicia Sua declaração afirmando: “Toda autoridade me foi dada no céu e na terra” (Mt 28.18). Essa
introdução tem um propósito específico. O Senhor estabelece primeiro Sua
autoridade universal como o Cristo exaltado para, então, ordenar que Sua igreja
vá, discipule e batize as nações. Assim, quando os apóstolos posteriormente
falam em Atos acerca do batismo “em nome de Jesus”,
eles não estão substituindo a fórmula trinitária por outra fórmula concorrente,
mas enfatizando exatamente aquilo que a própria grande comissão havia destacado
desde o início: o batismo cristão é administrado sob a autoridade soberana do
Cristo ressuscitado e entronizado.
A expressão “em nome de Jesus”
funciona, portanto, como afirmação pública de submissão ao senhorio messiânico
de Cristo, especialmente num ambiente em que judeus rejeitavam Sua identidade
como Messias e gentios desconheciam Sua autoridade divina. O ponto central da
linguagem apostólica não era estabelecer uma fórmula litúrgica exclusiva a ser
repetida mecanicamente, mas declarar que aquele batismo era realizado sob
autoridade do Cristo exaltado, crucificado e ressuscitado.
Isso explica, inclusive, por que o próprio livro de Atos
apresenta variações semelhantes:
“em nome de Jesus Cristo”
(At 2.38);
“em nome do Senhor Jesus”
(At 8.16; 19.5);
“em nome do Senhor”
(At 10.48).
Se o objetivo dos apóstolos fosse estabelecer fórmula
litúrgica rígida e exclusiva, a própria variação textual interna de Atos se
tornaria problemática. Contudo, a intenção do texto não é fornecer padronização
litúrgica verbal absoluta, mas destacar continuamente a autoridade de Cristo
sobre Sua igreja e sobre o sacramento administrado.
Essa construção linguística aparece inclusive em diversos
contextos comuns de representação e autoridade. Um embaixador, um cônsul ou um
estadista não fala meramente em seu próprio nome, mas em nome da nação que
representa, agindo sob autoridade delegada. Suas palavras carregam peso não por
causa da pessoa em si mesma, mas pela autoridade daquele a quem representam
oficialmente. O mesmo princípio aparece no ensino do próprio Cristo acerca da
oração, quando afirma: “tudo quanto pedirdes ao Pai em meu nome...” (João
16.23). Evidentemente, Jesus não estava ensinando uma fórmula verbal mecânica a
ser repetida ao final das orações, mas ensinando que o acesso do crente ao Pai
ocorre sob Sua mediação, autoridade e representação. Orar “em nome de Cristo”
significa aproximar-se de Deus fundamentado na autoridade do Mediador. Da mesma
forma, o batismo administrado “em nome de Jesus” aponta para o fato de que
aquele sacramento é realizado sob autoridade do Cristo exaltado, o mesmo Senhor
que ordenou o batismo “em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo”, e não
simplesmente como repetição litúrgica de determinada sequência verbal isolada
de seu significado teológico.
Além disso, seria completamente improvável que os próprios
apóstolos deliberadamente abandonassem ou corrigissem uma ordem
recém-estabelecida diretamente pelo Senhor ressurreto na grande comissão. A
leitura mais coerente é entender que Mateus 28 apresenta a instituição formal
trinitária do sacramento; enquanto Atos enfatiza a autoridade cristológica sob
a qual esse batismo era administrado na missão apostólica.
Assim, longe de existir contradição entre Mateus e Atos, há
perfeita harmonia teológica: o batismo cristão é trinitário em sua instituição
e cristológico em sua autoridade mediadora, porque toda a obra da Nova Aliança é
administrada pelo Cristo exaltado a quem foi dado “todo
poder no céu e na terra”.
Assim, “em nome de Jesus” não
deve ser entendido como fórmula litúrgica excludente da Trindade, mas como
afirmação representativa da autoridade de Cristo dentro da economia trinitária
da salvação. O próprio ensino apostólico demonstra plena coerência com a ordem
de Mateus 28.19, de modo que o batismo cristão é sempre, em sua essência, um
ato realizado sob a autoridade do Pai, do Filho e do Espírito Santo, ainda que,
em determinados contextos históricos da proclamação apostólica, a ênfase recaia
sobre o senhorio messiânico de Cristo.
Dessa forma, não há contradição entre a ordem de Cristo e a
prática apostólica, mas unidade teológica na diversidade de ênfases missionais.
A igreja primitiva não altera a fórmula instituída, mas proclama, em diferentes
contextos, a mesma realidade: o batismo é administrado sob a autoridade do Deus
triúno, e é exatamente essa autoridade que confere ao sacramento seu caráter pactual,
público e normativo na vida da igreja.
Rev. Júlio Pinto
1 Ao empregar a expressão “aponta”,
não se pretende afirmar uma correspondência histórica direta ou a descrição de
um evento empírico necessariamente ocorrido em cada ato batismal, mas indicar o
caráter sacramental e significante do rito. Trata-se de linguagem
teológica que descreve a função do sinal enquanto meio instituído por Deus para
representar, selar e aplicar promessas espirituais, sem que isso implique
identidade automática ou mecânica entre o sinal externo e a realidade
espiritual significada em todos os casos particulares.
[ii] João
Calvino entende Ezequiel 36.25 como uma promessa da purificação espiritual
operada soberanamente por Deus, utilizando deliberadamente a linguagem das
aspersões cerimoniais do Antigo Testamento. Para ele, Deus “acomoda-se aos
rudimentos da Lei”, empregando o símbolo conhecido das purificações levíticas
para apontar à realidade interior da regeneração e da remissão dos pecados,
posteriormente selada sacramentalmente no batismo cristão.
[iii] O
Novo Testamento preserva explicitamente a linguagem veterotestamentária de
aspersão em textos como 1Pe 1.2 (“aspersão do sangue de Jesus Cristo”) e Hb
10.22 (“corações aspergidos”), ambos derivados do verbo grego ῥαντίζω
(“aspergir”), retomando diretamente o pano de fundo cultual levítico. Já Tt 3.5
utiliza vocabulário distinto (“lavar da regeneração”, λουτρόν), mantendo a
ideia de purificação espiritual, embora sem empregar tecnicamente a
terminologia de aspersão.
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