sábado, 6 de junho de 2026

TEMA 49 - O ESTADO E O MAGISTRADO CIVIL (PARTE I)

Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores; porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por ele instituídas.

(Romanos 13.1)

 

Ao longo da história da igreja, poucas áreas sofreram tantas distorções quanto a compreensão da autoridade civil. Em algumas épocas, o Estado foi elevado a uma posição quase divina, como se possuísse autoridade absoluta sobre todas as esferas da vida humana. Em outras, surgiram movimentos que praticamente negaram a legitimidade do governo civil, tratando toda autoridade política como uma consequência ilegítima da queda. Entre esses extremos, as Escrituras apresentam uma doutrina equilibrada, segundo a qual o magistrado civil é uma instituição criada por Deus, investida de autoridade real, porém limitada, destinada à preservação da ordem, da justiça e da paz na sociedade humana.

A compreensão correta dessa doutrina torna-se ainda mais necessária porque a Bíblia não trata apenas da relação do cristão com a igreja, mas também de sua relação com a sociedade, com os governantes e com as estruturas civis instituídas por Deus. O mesmo Senhor que governa Sua igreja é também o Rei das nações. A mesma Escritura que ordena a submissão aos presbíteros também ordena a sujeição às autoridades civis legítimas.

Por isso, o cristão precisa compreender simultaneamente duas verdades fundamentais. A primeira é que o Estado não é um mal necessário surgido apenas da corrupção humana. A segunda é que o Estado não possui autoridade absoluta. Ele existe por ordenação divina, mas permanece debaixo da autoridade suprema do próprio Deus.

 

1. A instituição divina do magistrado civil

As Escrituras ensinam claramente que a autoridade civil não se origina da mera vontade dos homens. Embora governos específicos possam surgir mediante processos históricos diversos, a própria existência da magistratura civil é uma instituição estabelecida por Deus. Paulo ensina:

Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores; porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por ele instituídas. De modo que aquele que se opõe à autoridade resiste à ordenação de Deus; e os que resistem trarão sobre si mesmos condenação.” (Rm 13.1-2)

Observe cuidadosamente a força da afirmação apostólica. Paulo não diz que apenas algumas autoridades procedem de Deus, mas que toda autoridade, mesmo aquelas que não as consideremos como legítimas, possuem origem última na providência divina. Essa verdade aparece repetidamente ao longo das Escrituras.

Daniel declara diante de Nabucodonosor: “Seja bendito o nome de Deus, de eternidade a eternidade, porque dele é a sabedoria e o poder; é ele quem muda o tempo e as estações, remove reis e estabelece reis; ele dá sabedoria aos sábios e entendimento aos inteligentes.” (Dn 2.20-21). A ascensão e a queda dos governantes não escapam ao controle divino.

O livro de Provérbios ensina: “Por mim reinam os reis, e os príncipes decretam justiça; por mim governam os príncipes e os nobres, todos os juízes da terra.” (Pv 8.15-16).  O texto não atribui a autoridade política à autonomia humana, mas à providência soberana de Deus.

Pedro reafirma a mesma doutrina: “Sujeitai-vos a toda instituição humana por causa do Senhor, quer seja ao rei, como soberano, quer às autoridades, como enviadas por ele tanto para castigo dos malfeitores como para louvor dos que praticam o bem.” (1Pe 2.13-14).

Assim, a existência do magistrado civil faz parte da ordem criada e preservada por Deus para o governo do mundo.

Essa verdade corrige dois erros opostos. Primeiro, corrige a tendência revolucionária que trata toda autoridade como inimiga da liberdade humana. Segundo, corrige a idolatria política que transforma o Estado em fonte autônoma de autoridade. O governo existe porque Deus o instituiu. Mas existe como servo de Deus, não como substituto de Deus.

 

2. O propósito do governo civil

Se Deus instituiu o magistrado, surge naturalmente a pergunta: para qual finalidade? A Escritura responde que a função principal do governo civil consiste na manutenção da justiça e da ordem pública.

Paulo diz: “Porque os magistrados não são para temor, quando se faz o bem, e sim quando se faz o mal. Queres tu não temer a autoridade? Faze o bem e terás louvor dela, visto que a autoridade é ministro de Deus para teu bem. Entretanto, se fizeres o mal, teme; porque não é sem motivo que ela traz a espada; pois é ministro de Deus, vingador, para castigar o que pratica o mal.” (Rm 13.3-4)

Observe os elementos presentes:

  • promoção do bem;
  • contenção do mal;
  • exercício da justiça;
  • punição dos criminosos;
  • preservação da ordem.

Pedro emprega linguagem semelhante: “...como enviadas por ele tanto para castigo dos malfeitores como para louvor dos que praticam o bem.” (1Pe 2.14).

A autoridade civil recebe a espada precisamente porque Deus lhe confiou responsabilidade judicial. Por essa razão, o Estado não existe para administrar os meios de graça, não existe para pregar o evangelho, não existe para administrar os sacramentos, nem para exercer o ministério espiritual confiado por Cristo à Sua igreja. Essas responsabilidades pertencem à esfera ministerial da igreja.

A igreja foi encarregada da pregação da Palavra, da administração dos sacramentos e do exercício da disciplina eclesiástica. Contudo, a regeneração em si não é produzida pela igreja, mas pelo Espírito Santo, que opera soberanamente através dos meios ordinários de graça estabelecidos por Deus. Ao magistrado foi confiada outra esfera de atuação: a preservação da justiça civil.

Essa distinção é fundamental porque evita tanto o secularismo radical quanto a confusão entre igreja e Estado.

®    O governo civil protege a ordem temporal.

®    A igreja proclama a redenção eterna.

 

3. A autoridade civil como ministra de Deus

Uma das expressões mais impressionantes de Romanos 13 é a maneira como Paulo descreve o magistrado. Ele afirma: “...visto que a autoridade é ministro de Deus para teu bem...” (Rm 13.4). Pouco depois acrescenta: “Porque os magistrados são ministros de Deus...” (Rm 13.6).

O termo utilizado pelo apóstolo é extremamente significativo. O governante é chamado de ministro de Deus. Isso não significa que ele seja sacerdote. Não significa que seja membro da igreja. Não significa sequer que seja convertido. Significa que ocupa um ofício instituído por Deus para cumprir determinada função dentro da ordem providencial.

 Essa verdade torna-se ainda mais impressionante quando lembramos quem governava o Império Romano quando Paulo escreveu essas palavras. Provavelmente Nero. Um homem que posteriormente perseguiria a igreja. Ainda assim Paulo reconhece a legitimidade da magistratura civil.

A Escritura apresenta diversos exemplos semelhantes. Faraó foi levantado pela providência divina: “Mas, deveras, para isto te levantei: para mostrar em ti o meu poder...” (Êx 9.16). Veja como Nabucodonosor foi chamado: “...Nabucodonosor, rei da Babilônia, meu servo...” (Jr 25.9). Ciro recebeu uma designação extraordinária: “Assim diz o Senhor ao seu ungido, a Ciro...” (Is 45.1). Até Pilatos ouviu de Cristo: “Nenhuma autoridade terias sobre mim, se de cima não te fosse dada...” (Jo 19.11)

Portanto, a legitimidade da autoridade não depende necessariamente da piedade pessoal daquele que governa. O ofício continua sendo ordenado por Deus.

O governante prestará contas a Deus pelo modo como exerce esse ofício. Mas sua autoridade não se torna automaticamente ilegítima por causa de sua impiedade pessoal.

 

4. A obrigação cristã de sujeição às autoridades legítimas

Como consequência dessa doutrina, o cristão possui deveres concretos diante das autoridades civis. Paulo determina: “É necessário que lhe estejais sujeitos, não somente por causa do temor da punição, mas também por dever de consciência.” (Rm 13.5). Observe a profundidade da afirmação. A obediência civil não se fundamenta apenas no medo da punição. Ela possui dimensão moral, espiritual e de consciência.

O mesmo texto prossegue: “Por esse motivo, também pagais tributos, porque são ministros de Deus, atendendo constantemente a este serviço. Pagai a todos o que lhes é devido: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem respeito, respeito; a quem honra, honra.” (Rm 13.6-7)

Igualmente, Paulo exorta: “Antes de tudo, pois, exorto que se use a prática de súplicas, orações, intercessões, ações de graças, em favor de todos os homens, em favor dos reis e de todos os que se acham investidos de autoridade...” (1Tm 2.1-2).

Assim, é dever de todo cristão:

  • obedecer às leis legítimas;
  • pagar tributos legítimos;
  • honrar as autoridades;
  • orar pelos governantes.

Isso não significa concordância irrestrita com todas as decisões políticas. Significa reconhecimento da ordem estabelecida por Deus.

A cultura contemporânea frequentemente glorifica a rebeldia contra qualquer forma de autoridade. Entretanto, a Escritura ensina que o espírito permanentemente insubmisso não constitui virtude cristã. O povo de Deus não é chamado à anarquia. É chamado à submissão piedosa dentro dos limites estabelecidos pela própria Palavra de Deus.

(Continua na Parte II: Os limites da autoridade civil; obedecer a Deus antes dos homens; igreja e Estado; erastianismo; teocracia eclesiástica.)

 

Rev. Júlio Pinto


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